O cadastramento com certificado digital dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento ao(à) Justiça Federal.
O cadastramento com gov.br dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento ao(à) Justiça Federal.
O cadastramento sem uso de certificado digital requer o seu comparecimento ao(à) Justiça Federal para ativar seu cadastro.